Temos assistido à discussão se há partidos fascistas, nomeadamente o Chega, e se devem ser ilegalizados por serem partidos fascistas.
A coisa não é fácil. A nossa Constituição, no seguimento do 25 de abril, fez seus alguns conceitos cujo conteúdo nos deixa baralhados. Desde logo o artº 46º/4, ao dizer que não são consentidas associações…. racistas ou que perfilhem a ideologia fascista. A coisa, como facilmente se depreende, não é fácil.
Bom, ninguém defende a ideologia fascista, ainda que a Constituição não o impeça. Quero dizer, nenhuma organização vai dizer “nós somos fascistas”. Seria absurdo. Estando o fascismo arrimado de tal forma a uma coisa repudiada, dificilmente alguma organização se reclamaria de fascista. Até porque o fascismo, em rigor, só existiu em Itália.
Os constituintes previram o surgimento de um regime semelhante ao de Salazar, provavelmente. Mas como se caracteriza uma organização fascista? Aí a Constituição é omissa. Tal como Santo Agostinho em relação ao tempo, se não nos perguntarem sabemos, o pior é quando nos perguntam….
E uma organização nazi, pode-se permitir? Por aqui não vamos lá. Nem uma organização nem a propagação são proibidas. Se a Constituição não proíbe, é permitida…
A mesma disposição proíbe as organizações racistas. O que é uma organização racista, se não há raças? A mesma coisa!
O artº 13º da Constituição, que trata da igualdade, também não está isento de dificuldades. Igualdade? Tratar de forma igual, o que é igual. Todos concordamos. Os ciganos, por exemplo, têm características que os distinguem, logo tratamo-los de igual modo, entre eles, mas de forma diferente das outras pessoas. Respeita-se, assim, o princípio da igualdade? Claro que não, mas pode-se defender que sim.
Muito ainda haveria para dizer sobre estes problemas.
escrito por Carlos M. E. Lopes
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