Esta semana, inteira e limpa, o nosso Diário da República resplandecente na sua pujança e inteireza.
E assim:
O DL 60/2019 vem reduzir o IVA à componente fixa de determinados fornecimentos de eletricidade e gás natural. Deve ser pouca coisa, mas é. O governo se encarregou de fazer grande espalhafato em torno da medida.
O acórdão do Tribunal Constitucional vem censurar o legislador por se ter metido onde não era chamado e, vai daí, considera constitucional uma norma de um DL de 2008. A justiça tarda, mas chega…
A Portaria 141/2019 vem identificar das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, bem como proceder à identificação das praias de banhos onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores. Coisa importante, como se vê.
Já a Portaria 143/2019 regula o procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do estatuto de «Jovem Empresário Rural» e define zonas rurais no âmbito da atribuição deste mesmo estatuto. À atenção de Nuno Melo, muito ativo no mundo da lavoura.
A Portaria 144/2019 prevê as condições para o exercício da opção, pelos sujeitos passivos que pretendam ficar dispensados da impressão das faturas em papel ou da sua transmissão por via eletrónica.
Há ainda um acórdão do STJ, o 2/2019 sobre honorários no âmbito da proteção jurídica.
Quanto ao mais, uns depósitos e adesões. Por exemplo, estamos interessados em saber que o Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Letónia formulado uma declaração, em conformidade com o artº 45º, relativamente à Convenção sobre Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia a 25 de outubro de 1980?
Para a semana há mais.
escrito por Carlos M. E. Lopes
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