A coisa não é brilhante, esta semana.
Comecemos, então, pelo dia 29 de abril.
Começa o nosso diário com uma nomeação de embaixador (decreto do PR 33/2019).
Segue, depois de outras resoluções e portarias, com uma regra de receita do imposto sobre as bebidas não alcoólicas cobradas ou geradas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (Portaria 122/2019) e um circuito turístico denominado “Rota do Açucar”, na Madeira.
O Decreto-Lei 57/2019 transfere competências dos municípios para as freguesias (sempre venenos envenenados).
Já o DL 58/2019 transfere para os órgãos municípios o domínio do transporte turístico…
Resolução do Conselho de Ministros (75/2019) a transferir para a Fundação de Serralves, Fundação da Casa da Música e Centro Cultural de Belém. Nunca é demais….
A resolução da Ar, nº 61/2019, a autorizar o PR a ir a Nápoles.
A Lei 31/2019 regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a fotografia digital nas biblioteca e arquivos públicos.
Já a lei 32/2019 também é interessante. Reforça o combate às práticas da elisão fiscal. Isto é, ganhas aqui pagas alí. Tipo Pingo Doce e muitos outros…
E, do que considero relevante, é tudo….
[Leia todos os resumos d'A Semana da República]
escrito por Carlos M. E. Lopes
A SEMANA DA REPÚBLICA * 29/4-3/5/2019
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
0 comentário(s). Ler/reagir:
Enviar um comentário