Diz o Público de hoje que quatro queijos de vaca foram roubados de um supermercado. O juiz entendeu que o crime era particular e, por isso, exigia acusação particular. A dona do supermercado já tinha perdoado à autora tal furto. Logo o processo deveria ser arquivado.
O Ministério Público entendeu recorrer do arquivamento por entender que o valor do furto não era pequeno e que, ao caso, se aplicariam as regras do crime público
[é o que se deduz do artigo, uma vez que não desenvolve tal situação].Três juízes do Tribunal da Relação do Porto entenderam que não e vai daí revogaram a decisão do juiz de Matosinhos e mandaram o juiz de 1ª instância receber a acusação do Ministério Público. Se isto não é lindo, o que é lindo?
Entretanto dizem os jornais que o Prof. Gomes Canotilho entende que as normas que criminalizam os comportamentos dos homens do apito dourado são inconstitucionais. É fartar, vilanagem!
escrito por Carlos M. E. Lopes
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