Para não esquecer...

DELITO DE OPINIÃO

O Governo aposentou compulsivamente das funções policiais o presidente do Sindicato dos Profissionais de Polícia, António Ramos,

[a ele e a António Cartaxo, dirigente do Sindicato no Algarve].
A decisão foi tomada na sequência de declarações prestadas à comunicação social, no quadro da actividade sindical. Quem despachou a decisão foi o secretário de Estado José Magalhães, que, com o ar e a voz gravemente solenes que lhe caracterizam a imagem pública, sublinhou que os punidos não estavam acima da lei. De qual lei?

António Ramos disse em tempos que, tal como outro primeiro-ministro tinha sido enviado para Bruxelas, o actual primeiro haveria de ser recambiado para... o Quénia
[não achei piada à gracinha, porque isso, embora nos libertasse do sr. José, seria para ele um prémio: o actual primeiro já demonstrou não se importar de fazer uns safaris naquele país].
O sr. José de apelido Sócrates pode não ter gostado -- e o acólito Magalhães pode ter secundado o desagrado
[chefe é chefe!].
Mas qual é a lei que permite punir a opinião e o desejo de um sindicalista
[ou de um vulgar cidadão como eu]
de recambiar um primeiro ministro para bem longe dos territórios que (des)governa?

Esta actuação do governo faz-me lembrar outros tempos, com mais de 32 anos, em que ter opinião discordante era crime punível
[e é mais um facto a favor da minha tese de que este governo pê-èsse é o governo mais anti-democrático que Portugal conheceu depois de Abril].
Concorde-se ou não com a opinião de António Ramos -- voltaram os delitos de opinião?

escrito por ai.valhamedeus

2 comentário(s). Ler/reagir:

Anónimo disse...

O insulto gratuito e a boçalidade pacóvia não podem ser superiores à nobreza das funções sindicais. Já pensou que estes senhores antes de serem reformados compulsivamente da PSP foram convenientemente "afastados" do sindicato (ASPP/PSP) a que pertenciam?!

Ai meu Deus disse...

Desejar que o primeiro ministro X (seja ele qual for) vá definitivamente para o Quénia (ou para Bruxelas) e manifestar esse desejo é (gratuitamente ou caramente) insultuoso?

Não manifestei qualquer apoio (nem o contrário) ao dirigente sindical. Posso mesmo admitir tratar-se, no caso, de "boçalidades pacóvias": mas qual é a lei que permite ao poder punir opiniões, mesmo quando se trate de boçalidades pacóvias? ...