Sobre o aborto já se disse quase tudo.
Agora foram condenadas algumas mulheres, um médico e marido(s). A histeria continua.
A interrupção voluntária da gravidez é punida por lei – artº 140º do Código Penal – com prisão de 2 a 8 anos. A lei deve ser mudada, estamos todos de acordo, menos o Dr. Melo do PP que diz que ninguém deve ser condenado por tal crime.
Ao contrário do que se diz, estas condenações são benéficas para quem pensa que tal prática deve ser livre e permitida. Talvez faça despertar, de vez, o PS desse catolicismo sonso a que António Guterres o habituou.
escrito por Carlos M. E. Lopes
O ABORTO EM AVEIRO
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