Para não esquecer...

Pê... quê?! [15] NÃO DÃO SOSSEGO AO VALTER!...

O Valter andou nos cornos do touro

[que é como quem diz... falou mal dos profes por mor das faltas e outras coisas que tais, como quem não tivesse telhados de vidro, tendo-os]
durante uns tempos. Depois parece ter-lhe passado... o tesão
[ou houve quem o tivesse amansado].
Amansou, mas, mais discretamente, continuou a marrar
[e a levar para trás. Dos tribunais, designadamente].
E, pelos vistos, há quem teime em não deixar o homem em paz
[aqui entre nós, o mocinho também se ajeita, mesmo a pedi-las].
Transcrevo do educare:
As famílias dos alunos que interpuseram uma providência cautelar para anular o regime de excepção criado nos exames de Química do 12.º ano deverão avançar com um pedido de indemnização ao Estado.

De acordo com a edição de hoje do Diário de Notícias, as famílias dos 75 alunos que se consideraram prejudicados pelo regime de excepção criado nos exames de Química do 12.º ano irão pedir ao Estado uma indemnização por perdas e danos.

Alexandre Zeferino, o advogado que em Agosto de 2006 interpôs a providência cautelar em nome das famílias no Tribunal Administrativo de Lisboa, disse ao DN ainda estar "na expectativa para conhecer a decisão" sobre esta matéria.

No entanto, admitiu que dado o tempo decorrido e as consequências já causadas, o pedido de indemnização "deverá ser o próximo passo".

Na sequência dos maus resultados da 1.ª fase dos exames de Física e Química, o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, emitiu um despacho onde se dava uma nova oportunidade a estes alunos.

Foi permitido aos alunos fazer os exames da 2.ª fase, escolhendo a melhor nota entre as duas provas e concorrer ao Ensino Superior ainda na 1.ª fase de candidaturas.

O regime permitiu a cerca de quatro mil alunos melhorarem as suas notas de ingresso no Ensino Superior, mas terá prejudicado cerca de dez mil, que por uma questão de estratégia de estudo terão optado por fazer as provas, sobretudo a de Química, apenas na 2.ª fase.

Destes alunos, apenas seis, até agora, foram autorizados a fazer também uma segunda prova, na sequência de decisões judiciais sobre acções movidas a título individual.

Outros, como é o caso dos subscritores da providência cautelar, optaram por pedir a anulação do acto administrativo do secretário de Estado.
escrito por ai.valhamedeus

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