Para não esquecer...

O ABORTO E BAGÃO FÉLIX

Com aquele ar de beato que me sensibiliza, Bagão Félix citou o Código Civil para nos mostrar que os nascituros têm direitos, face ao Código Civil. O jornalista deve ter baralhado o que quis dizer. O artº 1873º do Código Civil não se refere a nascituros

(e não nascituros);
é antes o artº 2033º e outros. Mas isso será o menos. O Dr. Bagão Félix também encontrará direitos destinados a nascituros não concebidos. E poderá ver isto no artº 952º do CC. Mas o Dr. Bagão Félix esquece-se do artº 66º que diz
“a personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida”
e, no nº2,
"Os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento”.
Como se vê, mesmo ainda não concebido, quem venha a nascer de uma determinada pessoa, pode ser destinatários de doações. Assim sendo, teríamos de considerar o útero ou o espermatozóide como detentor de direitos?

Mas, se o Dr. Félix cita o Código Civil, porque não resolve o problema com o artº 66, atrás transcrito?

Há argumentos e fundamentos que se tornam ridículos. E sempre me irritou o argumento de autoridade, já aqui escalpelizado. Acontece que, às vezes, mesmo pessoas que me merecem muita consideração, caem no ridículo. Paciência!...

escrito por Carlos M. E. Lopes

1 comentário(s). Ler/reagir:

Anónimo disse...

Oh Gomes eu tenho sérias dúvidas que este ping pong nos leve a algum lado. Acho que esta discussão não serve para nada, mantem-nos ocupados a responder a questiúnculas, enquanto a direita (é da direita que se trata) nos aguenta ensta conversa e vai dando visibilidade às coisas chocantes.
Não há moralidade, Gomes, e nós estamos a ser ludibriados pela conversa do "não".