Tem havido alarido quanto ao novo Código de Processo Penal e a prisão preventiva.
Já o disse aqui: não se deve confundir prisão preventiva com cumprimento da pena. O legislador elevou de 3 para 5 anos o limite em que é admitida a prisão preventiva. Isto é, se um crime é punido com prisão preventiva de 1 a 4 anos, não admite prisão preventiva. Seja em que circunstâncias for. Se for punido com prisão superior, aí sim, pode ser aplicada a prisão preventiva.
O critério é arbitrário, mas é um critério. O que o legislador constatou foi que a prisão preventiva era uma medida de coacção transformada em regra, quando deveria ser excepção. Segundo se diz, Portugal era o país da Europa com maior número de presos preventivos. E o que é a prisão preventiva? É, em princípio, uma negação do Estado de Direito, porquanto ninguém pode ser privado da liberdade que não seja após julgamento. Ora os presos preventivos ainda não foram julgados ou, pelo menos, ainda não transitou em julgado tal decisão.
Aqui há uns meses o Prof. Figueiredo Dias
(o maior penalista português, de Viseu)bem disse que em Portugal se prende primeiro e investiga depois. As investigações arrastam-se, às vezes sem nada ter sido feito durante meses
(basta ver as promoções e despachos de alguns processos).Ora o novo Código de Processo Penal até podia deixar ao critério dos juízes a aplicação de prisão preventiva em qualquer tipo de crime, desde que verificadas determinadas circunstâncias. Mas a experiência também diz que a regra é a prisão preventiva…
Por outro lado, quem deve barafustar é o Ministério Público -- e aí com razão. Os meios de que dispõem a polícia e o MP são insuficientes. Os novos prazos de prisão preventiva exigem novas rotinas e novos meios. Daqui a uns meses vamos ter ajustamentos inevitáveis.
Só para terminar... Há também queixas de que a entrada em vigor do Código foi muito apertado no tempo. Ora este projecto anda nas mãos dos juristas há muitos meses. Mas, somos portugueses, e só depois de publicada é que muitos de nós lemos a lei. Mas não tinha ficado mal se o Código tivesse entrada em vigor em Janeiro, ainda que na questão da prisão preventiva seria uma violência e uma injustiça, se não fosse de imediato.
escrito por Carlos M. E. Lopes
1 comentário(s). Ler/reagir:
Este CP e CPP são uma merda completa.
E digo isto porque foi elaborado na presunção que quem precisa de defesa é o criminoso e não as pessoas de bem.
Há muito que se assiste, vergonhosamente, à protecção dos bandidos.
A vítima... que se lixe.
Este CP e CPP vai na mesma linha. Prende mais facilmente um policia que dispara com uma pistoleta, do que o bandido que dispara com uma metralhadora.
E os 15 dias que medeiam entre a publicação no DR e a entrada em vigor do diploma são outro aborto completo.
Nunca se viu uma coisa assim num Código Penal.
Há muito que se discute este Código, é verdade, mas até à publicação no DR ninguém sabia como iria ficar. Por isso ninguém se poderia preparar em 15 dias.
Claro, a não ser os sábios, que por aqui parece haver alguns.
Mais um aborto parido pelos senhores deputados, Ministro da Justiça e PR que o promulgou assim.
Está na altura de fugir deste país
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