Para não esquecer...

AS ESCUTAS

Diz José António Barreiros

«Em Portugal, só a Polícia Judiciária por ordem dos juízes e os serviços de informações podem fazer escutas legais». Disse-o o professor Marcelo Rebelo de Sousa, num momento de comentador. Ou é verdade e é grave, ou é engano, e é grave. Em qualquer caso, não tem importância.
Veja a revolta das palavras de José António Barreiros. Pois, veja-se o artº 187º e seguintes do CPP.

escrito por Carlos M. E. Lopes

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