Diz José António Barreiros
«Em Portugal, só a Polícia Judiciária por ordem dos juízes e os serviços de informações podem fazer escutas legais». Disse-o o professor Marcelo Rebelo de Sousa, num momento de comentador. Ou é verdade e é grave, ou é engano, e é grave. Em qualquer caso, não tem importância.Veja a revolta das palavras de José António Barreiros. Pois, veja-se o artº 187º e seguintes do CPP.
escrito por Carlos M. E. Lopes
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