Para não esquecer...

RAPTO DE RECÉM-NASCIDA

Apanhei de ouvido, mas penso ter ouvido bem. A mãe da menina raptada dizia, desconsolada, que a arguida deveria ter estado em prisão preventiva e não com pena suspensa. Uma confusão!...

O jornalista, depois de informar que a arguida tinha sido condenada a 4 anos e tal, mas que lhe tinha sido suspensa a pena por igual período, com a obrigação de pagar 30 mil euros, adiantou que, se não fosse o Código de Processo Penal novo, a arguida teria de cumprir a pena. A mesma coisa!... Uma grande inconformidade em relação às novas leis penais.

Há de facto uma resistência da população à reforma das leis penais em curso. O que se faz não é mais do que se tem feito na Europa. Já agora, a lei que permite aplicar a suspensão, é o Código Penal e não o Processo Penal. Mas isso não é importante. O que me parece importante é que as elites

(as vanguardas)
estão demasiado avançadas em relação às bases
(massas, no dizer do Prof. Doutor A.R.M.)
e as primeiras pouco têm feito para esclarecer e convencer as segundas.

escrito por Carlos M. E. Lopes

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