Para não esquecer...

A ICAR E OS DESPEDIMENTOS

A Igreja Católica Apostólica Romana (ICAR) tem lá os seus conceitos, muito próprios, incluindo os de justiça e direitos. Em Espanha, porém, o vento não lhe corre de feição.

Segundo a Concordata Espanha-Vaticano, os bispos
[que, como em Portugal, escolhem os professores de Religião e Moral]
podem prescindir desses professores sem qualquer explicação, ou por motivos como o casamento com um divorciado. Nereida del Pino Díaz Mederos, por exemplo, foi despedida em 2001 por participar numa greve legal de professores; várias sentenças de tribunais decidiram que o governo de Canárias, que foi quem a contratou, lhe deverá pagar os salários não recebidos entretanto, mas será a ICAR o responsável pelo pagamento das indemnizações, já que é também o responsável pelo desrespeito por direitos fundamentais. Os bispos argumentam que os docentes em questão não são abrangidos pelo Estatuto dos Trabalhadores nem por outras leis espanholas, mas pela Concordata. No entanto, multiplicam-se as sentenças, a favor de outros docentes despedidos, que obrigam a ICAR a respeitar os direitos constitucionais fundamentais
[certamente contra o que o sopro divino sopra aos ouvidos de Sua Santidade, no Vaticano. E os desígnios divinos, como se sabe, são insondáveis...].
escrito por ai.valhamedeus

1 comentário(s). Ler/reagir:

Anónimo disse...

Não há melhor comburente para a infernal fornalha do que esta espécie de gente que é o clero católico!
Bom apontamento!