Para não esquecer...

O ANO JUDICIAL

“Todos os anos é a mesma coisa: o ano judicial começa em Setembro. E a cerimónia oficial ocorre quatro meses depois. É o símbolo perfeito da lentidão da justiça; e de uma justiça que não se importa com a imagem de si mesma…”.
É o que diz um João Pedro Henriques no Diário de Notícias de hoje, quarta-feira, dia 28 de Janeiro. E segue na sua argúcia.

Já uma vez José Carlos Vasconcelos na Visão disse o mesmo. O que diz a lei?
Artigo 11.º - Ano judicial — O ano judicial corresponde ao ano civil. (Lei 52/2008 de 28 de Agosto).
E a Lei anterior dizia o mesmo. Estas bestas armam-se em espertos arvorados em moralistas. E depois não querem que o Pacheco Pereira tenha razão
(ainda que seja duvidoso),
mas reivindicam rigor e independência. Boa...

escrito por Carlos M. E. Lopes

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