Para não esquecer...

ANTI-PIRATARIA * 30. reflexão do dia

pirataria

Tenho um livro. Empresto-o, entregando-o por mão ou enviando-o pelo correio. Cometi algum crime? E, se em vez de enviar o original, fizer uma cópia destruindo o original e emprestar a cópia, cometi algum crime?

Em vez de o entregar por mão, tele-transporto-o digitalmente. Agora, diz a lei, é crime. Porquê?, pergunto eu. É a tecnologia do "transporte" que é criminosa?

escrito por ai.valhamedeus

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