Para não esquecer...

ANO JUDICIAL

No outro dia, andava eu pela FNAC, ouvi três amigos em amena galhofa a ridicularizarem o sistema judicial português. Atentei no que diziam porque falavam alto, o tema não era reservado e interessou-me e eles não se mostravam preocupados com o carácter público da sua conversa.

Dizia um, perante a galhofa da assembleia, que já viram o ridículo disto? Foi agora a abertura do ano judicial, quando o ano judicial abriu em Setembro. E eles riam abundantemente. Citavam o trabalho jornalístico de uma repórter que referia essa situação para demonstrar o atraso em que vive a nossa justiça. Já uma vez vi o Ferreira Fernandes dizer o mesmo e, pasme-se!, José Carlos Vasconcelos, advogado!, dizer o mesmo.

De facto, o ano judicial costuma-se celebrar em Janeiro e com pompa e circunstância no Supremo Tribunal Judicial. Já lá fui. Este ano, motivado pelas eleições presidenciais, foi em Ma
rço. Mas era bom que se soubesse que o ano judicial coincide com o ano civil. Isto é, começa em Janeiro de cada ano. É o que diz o artº 11º da Lei 52/2008 de 28 de Agosto, precisamente a Lei de organização e funcionamento dos tribunais judiciais. E sempre assim foi.

Que a justiça anda mal, todos sabemos. Mas não é preciso inventar defeitos. Ela tem os suficientes, por si.

escrito por Carlos M. E. Lopes

1 comentário(s). Ler/reagir:

Anónimo disse...

Pois. E isto é válido para todas as classes profissionais, não é só para algumas, sobretudo as que desfrutam, ou acham que devem desfrutar, de um estatuto social especial.
E não há, neste meu comentário, nenhuma zargunchada subliminar, pessoal, ou outra.
Gabriela