Para não esquecer...

AINDA AS REELEIÇÕES

António Filipe fez uma uma intervenção na AR em defesa da eleição dos autarcas com três eleições seguidas em outra autarquia. Parece que António Filipe foi aplaudido e que o PCP se prepara para transferir alguns autarcas, tal como o PSD. Daí que a sua intervenção tenha sido aplaudida freneticamente pelo PSD.

Fui ler a intervenção de António Filipe. Acho a argumentação jurídica pobre. O António Filipe esqueceu-se do argumento mais forte e, julgo, inabalável: artº 118, nº da CRP, conjugado, claro, com o argumentado pelo António Filipe, nos invocado artigos 48º e 50º da CRP. Diz aquela disposição que

"A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos". 
Ora esta disposição vem restringir a proibição de recandidaturas à renovação sucessiva de mandatos na mesma autarquia. Logo, não abrange a eleição por outras autarquias. Assim sendo, a lei, que proíbe a reeleição de presidentes de câmaras e, nesse sentido, significa a toda e qualquer Câmara, terá de ser interpretada de forma restritiva e deve ser entendida àquela câmara, nada impedindo que o autarca que já for eleito a três mandatos seguidos se possa candidatar a outra câmara.

A não ser que se considere aqui também à renovação sucessiva como uma referência a toda e qualquer autarquia. O que não parece o caso.

Mudei de opinião, mas sou capaz de mudar de novo....

escrito por Carlos M. E. Lopes

0 comentário(s). Ler/reagir: