António Filipe fez uma uma intervenção na AR em defesa da eleição dos autarcas com três eleições seguidas em outra autarquia. Parece que António Filipe foi aplaudido e que o PCP se prepara para transferir alguns autarcas, tal como o PSD. Daí que a sua intervenção tenha sido aplaudida freneticamente pelo PSD.
Fui ler a intervenção de António Filipe. Acho a argumentação jurídica pobre. O António Filipe esqueceu-se do argumento mais forte e, julgo, inabalável: artº 118, nº da CRP, conjugado, claro, com o argumentado pelo António Filipe, nos invocado artigos 48º e 50º da CRP. Diz aquela disposição que
"A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos".Ora esta disposição vem restringir a proibição de recandidaturas à renovação sucessiva de mandatos na mesma autarquia. Logo, não abrange a eleição por outras autarquias. Assim sendo, a lei, que proíbe a reeleição de presidentes de câmaras e, nesse sentido, significa a toda e qualquer Câmara, terá de ser interpretada de forma restritiva e deve ser entendida àquela câmara, nada impedindo que o autarca que já for eleito a três mandatos seguidos se possa candidatar a outra câmara.
A não ser que se considere aqui também à renovação sucessiva como uma referência a toda e qualquer autarquia. O que não parece o caso.
Mudei de opinião, mas sou capaz de mudar de novo....
escrito por Carlos M. E. Lopes
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