Sobre o texto "Dinossauros excelentíssimos", o professor Agostinho Pereira enviou-nos um email, que agradeço e transcrevo:
A questão é bem mais profunda.escrito por ai.valhamedeus
É que, segundo me parece, tendo em conta o Código do Procedimento Administrativo, uma acta só tem valor e valida uma reunião se for assinada, o que significa que mesmo no computador, não é vinculativa se não houver assinaturas. Informatizar para quê? A menos que a digitalizassem após a sua elaboração; e aí poderia talvez ser-lhe reconhecido valor. Mas na minha escola, a acta de uma reunião de avaliação é primeiro feita em computador, depois passada para papel, assinada, mas não sei se é arquivada. Seja como for, se se perde o papel, deixa de haver acta e então não houve reunião. E mais. Para "adiantar serviço" pretendem que os professores apresentem as notas uns dias antes da reuniões, o que me parece que contraria a legislação em vigor "... o professor apresenta uma proposta de nota na reunião do Conselho de Turma". Aliás, não sei de nenhum órgão colegial em que os membros apresentem as propostas fora de qualquer reunião, desconhecendo cada um as propostas dos outros. O que também me parece estar contra o CPA. Há uma panaceia com a informática e querem-nos pôr a todos infodependentes. E mais, se bem se reparar, o sentido e os objectivos propostos viram-se exclusivamente para aspectos administrativos. Na minha escola há quase um computador por sala de aula. Sabe para quê? Para registar as faltas dos alunos e os sumários... Mas se um professor quiser usar o computador para leccionar nessa aula, está absolutamente impedido porque não tem outro acesso.
Por outro lado, os sumários feitos em computador sem o serem no respectivo livro de ponto podem trazer problemas. Imagine que um(s) aluno(s) recorre(m) da avaliação feita dizendo que determinada matéria não foi dada. Imagine que a deu e houve um problema qualquer no pc e os sumários foram para as urtigas (aconteceu na minha escola). Como prova que deu a matéria? E mais; que garantia tem que não lhe alteram os sumários? É que o sumário é colocado no pc mas não é assinado e outros podem aceder a ele. Aliás, o sumário, creio eu, tem os efeitos legais muito próximos de os de um documento.
Ora, se para as actas e para os sumários as assinaturas são indispensáveis, correcto seria digitalizar esses documentos depois de elaborados e não antes.
Se, de facto, as assinaturas não são importantes, então que o digam.
É evidente que o Sr. José Manuel Silva não entende. Será engenheiro? - pergunto.
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