Para não esquecer...

O CASO MADELEINE

Isto da Independência Nacional é uma coisa que sempre me fascinou.

Lê-se no Expresso que os ingleses não vão aceitar uma resolução tipo Joana no caso Madeleine. Quer dizer... como se lembram, qualquer pessoa pergunta: há morte? onde está o corpo? No caso de Joana, jogando mão de presunções várias, chegaram à conclusão de que mãe e tio eram culpados

(não sei se da morte, se da ocultação, se do que quer que seja).
Quem leu qualquer livro policial sabe que a existência de cadáver é essencial para se saber se há crime. Mesmo nos desaparecimentos, o Código Civil torna a coisa difícil. O artº 114 e seguintes do Código Civil trata da morte presumida. E a mesma só pode ser declarada, passados dez anos a contar da ausência
(regra geral).
Há uns anos, num desse filmes policiais, passou-se uma coisa engraçada. Um indivíduo, dizendo-se inocente, foi condenado a pesada pena de prisão por ter matado uma determinada pessoa. Solto, o condenado, encontrou o “morto” vivinho da Silva
(tinha havido um erro judicial daqueles em que os americanos são pródigos).
Não esteve com meias medidas, sacou de uma pistola e abateu-o. Resultado: não foi julgado, pois o homem tinha sido já condenado pelo mesmo crime e ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo facto.

Os ingleses já dizem que, sem cadáver, não há julgamento. E que farão as autoridades portuguesas? Arranjarão uma saída honrosa, ou vão enfrentar sua majestade? A mãe da Joana não é inglesa e o seu caso não levantou ondas… mas os ingleses vão ter o mesmo tratamento? Dura lex sed lex?

escrito por Carlos M. E. Lopes

2 comentário(s). Ler/reagir:

Anónimo disse...

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lourenja.blogspot.com disse...

Esperamos para crer!!!