Para não esquecer...

CASAMENTOS RELIGIOSOS

Duas notícias surgiram que baralharam as notícias do nossos dias, por nos parecerem longínquas e anacrónicas. Uma refere-se ao facto de a autoridade islâmica ter anulado um casamento por a noiva não ir virgem para o casamento. A outra foi o padre em Itália que se recusou a casar um paraplégico. Estranho? Não. A Santa Madre Igreja tem isto bem fixo, há muito tempo. Dizia o Código de direito canónico que "o casamento é também o direito perpétuo e exclusivo; sobre os corpos dos contraentes; em ordem à procriação”. “É necessário que os contraentes não ignorem, pelo menos, que o matrimónio é uma sociedade permanente entre homem e mulher para procriar filhos”. E diz mais à frente o autor que venho citando: “Já sabemos que os fins do casamento são a procriação e a educação da prole…. E que o objecto formal do contrato matrimonial é o direito à cópula”. Nos impedimentos dirimentes absolutos temos, para além da idade, “a impotência”, diz o meu autor preferido nestas coisas de casamento. Bem andou o Padre Italiano!

Quanto à autoridade islâmica, andou ela mal, mesmo face à nossa Igreja Católica? Não, meus senhores. A falta de virgindade era causa de dissolução do casamento. Falta de qualidades essenciais.

Ao reler um autor famoso, aí também encontrei conforto para Bill Clinton. Diz-se neste livro absorvente sobre adultério que, para haver este, tem de haver cópula consumada. “ Os simples actos libidinosos ou onanísticos não constituem adultério consumado”. Nem mais.

Mas o maior de todos os desvios é sempre a irrumatio Causa de separação
(e a passagem mais lida das lições de Direito da Família).
O que é? Simples:
“Consistit in lambendo vel sugendo, ol tililando, mediante lingua et labiis, genitalia eiusdem vel alterius sexus, usque ad expletam voluptatem; cum emissione seminis in viro et liquidi glandularum genitalium in muliere; soepe cum deglutione ipsius seminis, vel liquidi. Aliquando vero perfectus coitus oralis accedit vel immititur in vaginam”.
Em latim e tudo. Para vossa informação, já invoquei a irrumatio como causa de divórcio, para justificar um divórcio. Como vêem, face ao direito canónico, tal não é adultério
(nem para os americanos….).
escrito por Carlos M. E. Lopes

1 comentário(s). Ler/reagir:

Anónimo disse...

Lá dizia Cícero:
- Picis fuderam conis.
E nem por isso os pescadores deixavam de ir todos os dias pois remendavam diariamente as redes.