- é importante rejeitar as pretensões da Igreja Católica
[ou de qualquer outra confissão religiosa ou de qualquer movimento de carácter religioso]
de querer impor a toda a sociedade as suas próprias concepções. Não sou contra o acompanhamento da "execução" das leis, no sentido de analisar as suas possíveis perversidades; sou é contra afirmações do género de"Destruir o Casamento e a Família é sempre uma destruição da Sociedade e do Homem",
se se pretende traduzir isso em lei(s). É uma tolice retirar da "facilitação" do divórcio a ideia de que assim se destrói o casamento, a família, a sociedade, o Homem[Santo Deus!...];
- é importante realçar a ideia de que o que mantém o casamento não é a lei, mas os sentimentos. Forçar a sua continuidade através da lei é uma outra tolice, que só aos eclesiásticos celibatários
[e quejandos, mesmo não celibatários]
lembrará. Recuso qualquer lei que não permita aos católicos, que assim o entenderem, manter uma relação sentimentalmente morta; não admito que esses católicos queiram obrigar os restantes no sentido contrário.
É altura de manter os eclesiásticos nas suas reservas: as igrejas.
MANTER OS ECLESIÁSTICOS NAS SUAS RESERVAS
CASAMENTOS RELIGIOSOS
(e a passagem mais lida das lições de Direito da Família).O que é? Simples:
“Consistit in lambendo vel sugendo, ol tililando, mediante lingua et labiis, genitalia eiusdem vel alterius sexus, usque ad expletam voluptatem; cum emissione seminis in viro et liquidi glandularum genitalium in muliere; soepe cum deglutione ipsius seminis, vel liquidi. Aliquando vero perfectus coitus oralis accedit vel immititur in vaginam”.Em latim e tudo. Para vossa informação, já invoquei a irrumatio como causa de divórcio, para justificar um divórcio. Como vêem, face ao direito canónico, tal não é adultério
(nem para os americanos….).
A PROPOSTA DE DIVÓRCIO DO BLOCO
Vi, sem querer, parte da discussão, na Assembleia da República, da proposta de divórcio apresentada pelo Bloco de Esquerda.
Actualmente há duas formas de obter o divórcio. Na primeira, os cônjuges dirigem-se ao Conservador do Registo Civil, em requerimento, e pedem o divórcio. Não têm de dizer o motivo. Basta estarem casados. Na segunda, um dos cônjuges pode invocar a violação, pelo outro, dos deveres conjugais. Os quais são os de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência. Pode-se ver isto no artº 1672º do Código Civil.
Pelo que ouvi, na proposta do Bloco de Esquerda, qualquer dos cônjuges poder-se-ia dirigir ao Conservador e dizer “olhe, quero divorciar-me”. O Conservador marcava uma conferência entre os cônjuges, tentava demover o requerente e, três meses depois, nova conferência e, eis, finalmente, o divórcio.
Saltaram os outros partidos a dizer que tal era banalizar o divórcio. Que o divórcio não é um contrato qualquer, e que mais isto e mais aquilo. O Dr. Montalvão Machado foi o mais fervoroso adepto da rejeição, seguido de muito perto pela Drª. Maria do Rosário Carneiro.
Como se vê, pela transcrição atrás feita, a falta de amor
(ou a fartura)não é causa de divórcio. E assim um pacato cidadão tem de aturar o monstro que tem em casa, até arranjar um pretexto legal.
Mas o que mais estranho desta discussão é que os argumentos esgrimidos
(se a memória não me atraiçoa)são os interesses económicos em causa num divórcio terem sido a razão mais forte que está na fonte da proposta.
Como se sabe, e quem já passou pelo divórcio sabe, a questão da casa, a pensão de alimentos para o menor ou
(pior)para o outro cônjuge, a adjudicação do carrinho, a divisão dos móveis, o ter de aturar “o outro” ainda depois de tudo estar acabado, é o mais difícil. E isto porque não se “gramarem” já, até é questão pacífica.
É pena a falta de amor não passar a ser causa de divórcio e a separação de bens o regime imperativo de bens.
escrito por Carlos M. E. Lopes LEIA O RESTANTE >>


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