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MANTER OS ECLESIÁSTICOS NAS SUAS RESERVAS

A Agência Ecclesia noticia que, finalmente, o Parlamento da República discutiu esta Quarta-feira duas propostas relacionadas com o novo regime jurídico do divórcio. A petição n.º 501/X/3.ª, da responsabilidade do Movimento "Cidadania, família e Casamento", solicita que a Assembleia da República "legisle no sentido da dignificação da cidadania, da família e do casamento e recue no processo" que levou à promulgação da nova lei do divórcio, em Outubro de 2008. No Ai Jesus! há vários textos sobre o divórcio; não lhes quero acrescentar senão estas duas ideias:
  • é importante rejeitar as pretensões da Igreja Católica
    [ou de qualquer outra confissão religiosa ou de qualquer movimento de carácter religioso]
    de querer impor a toda a sociedade as suas próprias concepções. Não sou contra o acompanhamento da "execução" das leis, no sentido de analisar as suas possíveis perversidades; sou é contra afirmações do género de
    "Destruir o Casamento e a Família é sempre uma destruição da Sociedade e do Homem",
    se se pretende traduzir isso em lei(s). É uma tolice retirar da "facilitação" do divórcio a ideia de que assim se destrói o casamento, a família, a sociedade, o Homem
    [Santo Deus!...];
  • é importante realçar a ideia de que o que mantém o casamento não é a lei, mas os sentimentos. Forçar a sua continuidade através da lei é uma outra tolice, que só aos eclesiásticos celibatários
    [e quejandos, mesmo não celibatários]
    lembrará. Recuso qualquer lei que não permita aos católicos, que assim o entenderem, manter uma relação sentimentalmente morta; não admito que esses católicos queiram obrigar os restantes no sentido contrário.

    É altura de manter os eclesiásticos nas suas reservas: as igrejas.
escrito por ai.valhamedeus

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CASAMENTOS RELIGIOSOS

Duas notícias surgiram que baralharam as notícias do nossos dias, por nos parecerem longínquas e anacrónicas. Uma refere-se ao facto de a autoridade islâmica ter anulado um casamento por a noiva não ir virgem para o casamento. A outra foi o padre em Itália que se recusou a casar um paraplégico. Estranho? Não. A Santa Madre Igreja tem isto bem fixo, há muito tempo. Dizia o Código de direito canónico que "o casamento é também o direito perpétuo e exclusivo; sobre os corpos dos contraentes; em ordem à procriação”. “É necessário que os contraentes não ignorem, pelo menos, que o matrimónio é uma sociedade permanente entre homem e mulher para procriar filhos”. E diz mais à frente o autor que venho citando: “Já sabemos que os fins do casamento são a procriação e a educação da prole…. E que o objecto formal do contrato matrimonial é o direito à cópula”. Nos impedimentos dirimentes absolutos temos, para além da idade, “a impotência”, diz o meu autor preferido nestas coisas de casamento. Bem andou o Padre Italiano!

Quanto à autoridade islâmica, andou ela mal, mesmo face à nossa Igreja Católica? Não, meus senhores. A falta de virgindade era causa de dissolução do casamento. Falta de qualidades essenciais.

Ao reler um autor famoso, aí também encontrei conforto para Bill Clinton. Diz-se neste livro absorvente sobre adultério que, para haver este, tem de haver cópula consumada. “ Os simples actos libidinosos ou onanísticos não constituem adultério consumado”. Nem mais.

Mas o maior de todos os desvios é sempre a irrumatio Causa de separação
(e a passagem mais lida das lições de Direito da Família).
O que é? Simples:
“Consistit in lambendo vel sugendo, ol tililando, mediante lingua et labiis, genitalia eiusdem vel alterius sexus, usque ad expletam voluptatem; cum emissione seminis in viro et liquidi glandularum genitalium in muliere; soepe cum deglutione ipsius seminis, vel liquidi. Aliquando vero perfectus coitus oralis accedit vel immititur in vaginam”.
Em latim e tudo. Para vossa informação, já invoquei a irrumatio como causa de divórcio, para justificar um divórcio. Como vêem, face ao direito canónico, tal não é adultério
(nem para os americanos….).
escrito por Carlos M. E. Lopes

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A PROPOSTA DE DIVÓRCIO DO BLOCO

Vi, sem querer, parte da discussão, na Assembleia da República, da proposta de divórcio apresentada pelo Bloco de Esquerda.

Actualmente há duas formas de obter o divórcio. Na primeira, os cônjuges dirigem-se ao Conservador do Registo Civil, em requerimento, e pedem o divórcio. Não têm de dizer o motivo. Basta estarem casados. Na segunda, um dos cônjuges pode invocar a violação, pelo outro, dos deveres conjugais. Os quais são os de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência. Pode-se ver isto no artº 1672º do Código Civil.

Pelo que ouvi, na proposta do Bloco de Esquerda, qualquer dos cônjuges poder-se-ia dirigir ao Conservador e dizer “olhe, quero divorciar-me”. O Conservador marcava uma conferência entre os cônjuges, tentava demover o requerente e, três meses depois, nova conferência e, eis, finalmente, o divórcio.

Saltaram os outros partidos a dizer que tal era banalizar o divórcio. Que o divórcio não é um contrato qualquer, e que mais isto e mais aquilo. O Dr. Montalvão Machado foi o mais fervoroso adepto da rejeição, seguido de muito perto pela Drª. Maria do Rosário Carneiro.

Como se vê, pela transcrição atrás feita, a falta de amor

(ou a fartura)
não é causa de divórcio. E assim um pacato cidadão tem de aturar o monstro que tem em casa, até arranjar um pretexto legal.

Mas o que mais estranho desta discussão é que os argumentos esgrimidos
(se a memória não me atraiçoa)
são os interesses económicos em causa num divórcio terem sido a razão mais forte que está na fonte da proposta.

Como se sabe, e quem já passou pelo divórcio sabe, a questão da casa, a pensão de alimentos para o menor ou
(pior)
para o outro cônjuge, a adjudicação do carrinho, a divisão dos móveis, o ter de aturar “o outro” ainda depois de tudo estar acabado, é o mais difícil. E isto porque não se “gramarem” já, até é questão pacífica.

É pena a falta de amor não passar a ser causa de divórcio e a separação de bens o regime imperativo de bens.

escrito por Carlos M. E. Lopes

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