Para não esquecer...

A LEI DO DIVÓRCIO

Foi aprovada ontem a famosa Lei do divórcio que tantos engulhos provocou ao nosso Presidente.

Sem cuidar agora de grande rigor científico quanto à sua análise, gostaria de saber como se resolve o problema colocado com esta frase:
“Se a contribuição de um dos cônjuges para os encargos da vida familiar exceder manifestamente a parte que lhe pertencia nos termos do número anterior, esse cônjuge torna-se credor do outro pelo que haja contribuído além do que lhe competia”
plasmado no nº2 do artº 1676º do Código Civil. E o número 1 já dizia
"1. O dever de contribuir para os encargos da vida familiar incumbe a ambos os cônjuges, de harmonia com as possibilidades de cada um, e pode ser cumprido, por qualquer deles, pela afectação dos seus recursos àqueles encargos e pelo trabalho despendido no lar ou na manutenção e educação dos filhos.”
É que se antes havia uma presunção iniludível (penso), pois o nº 2 do artigo rezava que “Se a contribuição de um dos cônjuges para os encargos da vida familiar exceder a parte que lhe pertencia nos termos do número anterior, presume-se a renúncia ao direito de exigir do outro a correspondente compensação”. Agora não se presume nada
(e se o direito é presunçoso…).
Que se passa agora? Diz o número 3 deste artigo que tal crédito só pode ser exigido no processo de partilhas. O que significa depois do divórcio. Assim, haveremos de ter processos com contabilidades monstruosas. “Lavei-te as cuecas quinhentas e trinta e cinco vezes (um casamento de quinhentos e trinta e cinco dias, num homem com hábitos de mudança de cuecas diárias..), são 200 horas a cinco euros, 1000 euros!” E assim por diante.

Estarei enganado?

escrito por Carlos Lopes

1 comentário(s). Ler/reagir:

Anónimo disse...

Claro que o Dr. não está enganado!!!

Enganado andam estes gajos que andam a inovar os Códigos.

Loucura total.

E nos casamentos honosexuais (vulgarmente chamados paneleiros)ou entre lésbicas (que plebe apelida de fufas) como vão ser as partilhas?

Diga lá Dr como vai ser a (es)partilha
El curioso