Para não esquecer...

O CDS, ESSE ENCANTO

O CDS/PP tem um slogan encantador. Diz ele “por que é que os criminosos têm mais direitos que os polícias?”. Ora daqui resulta que os polícias não podem ser criminosos. Por outro lado, quem é criminoso? O que o CDS acha que é? Aquele que a polícia acha que é? Quem aplica o direito? O CDS? a polícia? Acho que o CDS quer dizer que os criminosos podem bater na polícia, mas a polícia não pode bater no criminoso. Veja-se o caso da mãe da Joana, a Leonor Cipriano. Foi condenada a prisão por ter matado a filha. Os polícias foram “apertados” pela justiça, por terem dado uns tabefes na Leonor. E se não fosse o facto de se terem encoberto uns aos outros, lá estariam condenados. Mesmo assim, o inefável Gonçalo Amaral lá foi condenado por ter visto quem bateu e não os denunciar.

Já viram? Chegam uns polícias a um bar, pedem indiscriminadamente a identificação -- e, se um gajo não dá, não pode levar uns tabefes. Isto não pode ser(1).

Só por esta ideia deveria ser proibido votar no CDS.
(1) É bom aqui reproduzir o artº 250º do Código de Processo Penal. Aqui vai ele:

“1 — Os órgãos de polícia criminal podem proceder à identificação de qualquer pessoa encontrada em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, sempre que sobre ela recaiam fundadas suspeitas da prática de crimes, da pendência de processo de extradição ou de expulsão, de que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou de haver contra si mandado de detenção.

2 — Antes de procederem à identificação, os órgãos de polícia criminal devem provar a sua qualidade, comunicar ao suspeito as circunstâncias que fundamentam a obrigação de identificação e indicar os meios por que este se pode identificar.

3 — O suspeito pode identificar-se mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou passaporte, no caso de ser cidadão português.
escrito por Carlos M. E. Lopes

1 comentário(s). Ler/reagir:

Anónimo disse...

Nem parece post de ilustre causídico.
Ultrapassa, em demagogia, o próprio CDS.

Todos percebem que a frase se refere à POLÍCIA com as letras todas maiusculas.

(Na Polícia, tanto quanto na Ordem dos Advogados ou no próprio sindicato dos Magistrados há gente boa e gente má, gente honrada e gente desonesta)

O mesmo não acontece com os criminosos
(mesmo com aqueles de letra minúscula)
mas os direitos do homem só são invocados para os marginais.

Nestes ninguém pode tocar e tantas vezes são tratados por senhores, por gente que tinha obrigação de os tratar pelos verdadeiros nomes:
vigaristas, assassinos, ladrões, etc. etc. etc.
mas não
quando muito, tratam-nos por arguidos e raramente por réus.
(eu sei que são coisas diferentes)

Outro dia ouvi, na TV, tratarem uma ladra por "senhora" e uma jovem de 30 anos que tinha sofrido um acidente de viação por "mulher".

Assim não vamos longe, ilustre advogado

regedor de Alcaria do Cume