Em 1995, no Congresso dos Advogados Portugueses, houve uma proposta que visava isentar os assinantes (ainda só em papel) do IVA dos DRs que se resumiam a rectificar DRs. A proposta, aprovada em secção, foi liminarmente rejeitada em plenário pelo Bastonário Castro Caldas por achar que era uma brincadeira.
Ora aqui está o que o administrador António José Carvalho Marques deve fazer (se não existe nenhum prazo para o fazer após a saída da lei e se esse prazo não foi ultrapassado) relativamente à Lei da limitação de mandatos. Acho contudo que haveria de haver um pouco de vergonha e aproveitar para limitar mesmo a possibilidade de haver gente que se acha imprescindível nos destinos das autarquias. Era uma atitude de grande dignidade da parte dos nossos deputados. Talvez o seu prestígio crescesse um pouco.
escrito por Carlos M. E. Lopes
AINDA A LEI 47/95
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