Para não esquecer...

O PAPA E A RENÚNCIA DESTE

O Código de Direito Canónico reza assim no seu Cânone 332, § 2º:
Se acontecer que o romano Pontífice renuncie ao cargo, para a sua validade requer-se que a renúncia seja feita livremente, e devidamente manifestada, mas não que seja aceite por qualquer pessoa
Em latim (tenho uma versão bilingue):
Si contingat ut Romanus Pontifex muneri suo renuntiet, ad validitatem requiritur ut renuntiatio libere fiat et rite manifestetur, non vero ut a quopiam acceptetur.
Esta renúncia ainda vai dar muito que falar. No café, um  descontente dizia: "foi o secretário que lhe roubou os documentos que tem muito para contar..." No lo creo, pero a imaginação anda à solta por aí.

escrito por Carlos M. E. Lopes

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