Para não esquecer...

AS SUBVENÇÕES


Foram 30 os deputados que subscreveram o pedido de fiscalização da constitucionalidade à norma do Orçamento do Estado (OE) para 2015 que fazia depender as subvenções vitalícias dos rendimentos dos beneficiários (condição de recursos).

21 do PS e nove do PSD. Grande parte dos subscritores são directamente beneficiados com a decisão. Belém decidirá se pede a remuneração depois de saber se (não) chega a Belém.

Em causa está o artigo 80.º da Lei do OE que prevê a suspensão da atribuição da subvenção aos antigos políticos com rendimentos superiores a dois mil euros (excluindo a subvenção). E, nas restantes situações, limitou a prestação à diferença entre os dois mil euros e o rendimento total (excluindo a subvenção).

O Tribunal Constitucional decidiu que a norma é inconstitucional porque viola o "princípio da protecção da confiança" dos beneficiários das subvenções. Está certo! a seguir, será a vez de serem declarados inconstitucionais todos os cortes efetuados aos outros "beneficiários", nos últimos anos. Ou comem todos...

escrito por ai.valhamedeus

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