O governo prepara-se para operar uma reforma na justiça, sobretudo no campo do processo penal, que gerará sérias discussões nos próximos tempos. Vai estar em causa o princípio da legalidade versus princípio da oportunidade. O princípio da legalidade, como o próprio nome indica, obriga o Ministério Público a proceder e dar acusação por todas as infracções de que tenha conhecimento. O princípio da oportunidade caracteriza-se, como também o nome indica, pela possibilidade de se agir nuns casos, ou dar prioridade a uns casos e não a outros.
A nossa Constituição optou pelo princípio da legalidade (ver artº 219º, nº1 da Constituição), mas..... Invocando a falta de meios e a necessidade da sua concentração nos grandes crimes (que Duarte Lima restringiu perigosamente...), o governa prepara-se para introduzir o princípio da oportunidade que, historicamente, teve vigências pouco gratificantes. Hitler e Goering tiveram poderes que lhe permitiam vetar a prossecução criminal contra pessoa determinada. Antes do 25 de Abril vigorou o princípio da legalidade. É certo que as condições são outras e o perigo de ditadura pura e dura parece afastada. Pero....
Só quis chamar a atenção para este problema. Em breve a discussão alastrará às profissões forenses e aí poderemos encontrar opinões interessantes. Se quiser saber quais as leis que estão em discussão, pode visitar o site da Ordem dos Advogados.
escrito por Carlos M. E. Lopes
As reformas da justiça (que aí vêm...)
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