Para não esquecer...

O DIREITO DOS UTENTES NAS AUTO-ESTRADAS

Não será este o local próprio para falar de leis. Mas hoje esta merece. Saiu a lei 24/2007, com data de 18 de Julho de 2007, que “define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares”. Ora já nos queixámos aqui dos tormentos dos automobilistas quando há obras nas auto-estradas. Pois esta lei vem estabelecer as condições mínimas de circulação. E aí se diz que as obras não podem exceder os 10 km. e a existência de duas faixas de rodagem em cada sentido, além de outras condições

(artº 8º).
A violação de tais condições mínimas vai conferir ao utente o direito à restituição da taxa de portagem.

Mas não vá já lampeiro exigir. Esta Lei precisa de regulamentação e essa tem o governo cento e oitenta dias para o fazer. Os concessionários têm de estudar bem a forma de não cumprirem a Lei…

escrito por Carlos M. E. Lopes

1 comentário(s). Ler/reagir:

Anónimo disse...

Naturalmente que o utente vai ter de entregar um conjunto de documentos que ateste que naquela data a auto-estrada estava em obras e que ele por lá tinha circulado. Isto para que haja equidade no processo e a pobre da concessionária não seja enganada por gente sem escrúpulos! Muitas certidões e atestados terão de ser adquiridos e pagos pelo utente, para que haja a maior transparência na devolução da "massa". Isto é mais uma lei tipo "aborto" ou lei abortada. Para o utente claro!!!