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MANTER OS ECLESIÁSTICOS NAS SUAS RESERVAS

A Agência Ecclesia noticia que, finalmente, o Parlamento da República discutiu esta Quarta-feira duas propostas relacionadas com o novo regime jurídico do divórcio. A petição n.º 501/X/3.ª, da responsabilidade do Movimento "Cidadania, família e Casamento", solicita que a Assembleia da República "legisle no sentido da dignificação da cidadania, da família e do casamento e recue no processo" que levou à promulgação da nova lei do divórcio, em Outubro de 2008. No Ai Jesus! há vários textos sobre o divórcio; não lhes quero acrescentar senão estas duas ideias:
  • é importante rejeitar as pretensões da Igreja Católica
    [ou de qualquer outra confissão religiosa ou de qualquer movimento de carácter religioso]
    de querer impor a toda a sociedade as suas próprias concepções. Não sou contra o acompanhamento da "execução" das leis, no sentido de analisar as suas possíveis perversidades; sou é contra afirmações do género de
    "Destruir o Casamento e a Família é sempre uma destruição da Sociedade e do Homem",
    se se pretende traduzir isso em lei(s). É uma tolice retirar da "facilitação" do divórcio a ideia de que assim se destrói o casamento, a família, a sociedade, o Homem
    [Santo Deus!...];
  • é importante realçar a ideia de que o que mantém o casamento não é a lei, mas os sentimentos. Forçar a sua continuidade através da lei é uma outra tolice, que só aos eclesiásticos celibatários
    [e quejandos, mesmo não celibatários]
    lembrará. Recuso qualquer lei que não permita aos católicos, que assim o entenderem, manter uma relação sentimentalmente morta; não admito que esses católicos queiram obrigar os restantes no sentido contrário.

    É altura de manter os eclesiásticos nas suas reservas: as igrejas.
escrito por ai.valhamedeus

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O DIREITO DOS UTENTES NAS AUTO-ESTRADAS

Não será este o local próprio para falar de leis. Mas hoje esta merece. Saiu a lei 24/2007, com data de 18 de Julho de 2007, que “define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares”. Ora já nos queixámos aqui dos tormentos dos automobilistas quando há obras nas auto-estradas. Pois esta lei vem estabelecer as condições mínimas de circulação. E aí se diz que as obras não podem exceder os 10 km. e a existência de duas faixas de rodagem em cada sentido, além de outras condições

(artº 8º).
A violação de tais condições mínimas vai conferir ao utente o direito à restituição da taxa de portagem.

Mas não vá já lampeiro exigir. Esta Lei precisa de regulamentação e essa tem o governo cento e oitenta dias para o fazer. Os concessionários têm de estudar bem a forma de não cumprirem a Lei…

escrito por Carlos M. E. Lopes

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