Para não esquecer...

CARGOS PÚBLICOS -- INCOMPATIBILIDADES

Muito se tem falado do filho do secretário de Estado que vendeu equipamento ao governo, etc e tal. A lei que trata desse assunto é a 64/93 e pode encontrar-se aqui.

E o seu Artigo 8.º reza assim:

Impedimentos aplicáveis a sociedades
1 - As empresas cujo capital seja detido numa percentagem superior a 10/prct. por um titular de órgão de soberania ou titular de cargo político, ou por alto cargo público, ficam impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de actividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas colectivas públicas. 
2 - Ficam sujeitas ao mesmo regime:  
a) As empresas de cujo capital, em igual percentagem, seja titular o seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, os seus ascendentes e descendentes em qualquer grau e os colaterais até ao 2.º grau, bem como aquele que com ele viva nas condições do artigo 2020.º do Código Civil;  
b) As empresas em cujo capital o titular do órgão ou cargo detenha, directa ou indirectamente, por si ou conjuntamente com os familiares referidos na alínea anterior, uma participação não inferior a 10/prct.. 
Quer dizer que o titular de cargo público pode ser destituído e perder uma série de regalias por um ato a que pode ser alheio. A lei obriga ao titular de cargo público a controlar a família e responde por esta, independentemente da culpa que tiver. Por exemplo, o filho, empreendedor e que está de relações cortadas com o pai, concorre ao fornecimento ao Estado de automóveis da marca que representa. Ganha o concurso e o pai é demitido…

É óbvio que a razão de ser da Lei é compreensível, mas esta espécie de “crime sem culpa” parece injusta.

Mas ainda sou capaz de mudar de opinião…

escrito por Carlos M. E. Lopes

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