Quando se conheceu o projecto do novo Estatuto do Aluno, várias entidades chamaram a atenção para a falta de senso do(s) seu(s) autor(es). Até na Assembleia da República -- mas os deputados da maioria acabariam por aprová-lo. Trata-se de uma lei com muitos aspectos sem jeito nenhum.
O Ministério da Educação acaba de alterar a Lei, com um Despacho
[assinado com data de ontem, domingo; que, portanto, terá sido fabricado no fim de semana, indiciando que o governo segue os hábitos do seu chefe quando foi presumível estudante].O Estatuto precisa de ser alterado, mas o governo fê-lo do pior modo:
- Contra tudo o que é legal, alterou uma Lei através de um Despacho.
- Para "salvar a face" e justificar que se não trata de alteração, a ministra fala
[falou ainda há pouco para os jornalistas]
em "Despacho clarificador". - Ora isto é mentira, como provarei a seguir: não é um despacho clarificador, é um despacho "alterador". O que o governo pê-èsse fez neste caso foi aquilo que estamos fartos de o ver fazer: alterar os nomes das coisas pensando que assim altera as coisas
[fez isso, por exemplo, com as aulas de substituição a que chamou actividades de ocupação dos tempos livres, para não ter que pagar horas extraordinárias].
- Por outro lado, isto é um modo de, mais uma vez, este governo mentindo dizer mal dos professores, culpando-os perante os pais e a opinião pública: o despacho visaria esclarecer os professores que estariam, incompetentemente, a aplicar mal a lei
[diz o primeiro considerando do despacho: Considerando que a adaptação dos regulamentos internos das escolas ao disposto no Estatuto do Aluno nem sempre respeitou o espírito da Lei, permitindo dúvidas nos alunos e nos pais acerca das consequências das faltas justificadas designadamente por doença ou outros motivos similares].
- 1ª determinação do Despacho: "Das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória".
Mas o Estatuto determina (artigo 22º) que "Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a aplicação da medida ou medidas correctivas previstas no artigo 26.º que se mostrem adequadas" (nº 1).
O nº 2 do mesmo artigo é mais explícito e peremptório (negritos meus):"Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, ou, tratando-se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação".
Repito: a prova deve ser realizada, quando aquele número de faltas é atingido, independentemente da natureza das faltas. Isto é, quer as faltas sejam justificadas quer injustificadas (para o caso de serem apenas injustificadas, o número que se exige é menor).
O artigo 19º especifica quais são as faltas justificadas, entre as quais se incluem as faltas dadas por (negrito meu):"a) Doença do aluno"; "b) Isolamento profiláctico"; "c) Falecimento de familiar"; "d) Nascimento de irmão"; "e) Realização de tratamento ambulatório"; "f) Assistência na doença a membro do agregado familiar"; "g) Acto decorrente da religião professada pelo aluno"; "h) Participação em provas desportivas ou eventos culturais"; "j) Cumprimento de obrigações legais".
Restam algumas dúvidas a alguém de boa fé? - O despacho deste domingo determina ainda que
"A prova de recuperação a aplicar na sequência de faltas justificadas tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio", pelo que dessa prova "não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra penalização para o aluno".
Ora o Estatuto do Aluno contraria isto de modo bem claro (Artigo 22º, nº 3) (negritos meus):"Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o conselho de turma pondera [uma série de factores] podendo determinar: a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova; b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta; c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade (...).
Ou seja, segundo o Estatuto, para o aluno não ser retido/excluído, tem que ter aprovação na prova (na primeira ou nas sucessivas). Restam algumas dúvidas a alguém de boa fé?
Se eu fosse mal-criado como é esta equipa ministerial
[perante a incompetência da qual só se não percebe como é que continua sem cair],diria que me apetece pegar na Lei que estes gajos aprovaram contra todo o bom senso e espetar-lhes com ela nas trombas; mas, como sou educado, limito-me a dizer que, se estes governantes são intelectual e politicamente honestos, puta que pariu tal honestidade em vez de a ter abortado.
6 comentário(s). Ler/reagir:
Não há palavras.
Cenário: Ministra, Valter, Albino.
Pergunta:Os alunos e os Pais estão descontentes com este Estatuto? Atiraram-vos ovos? Não se preocupem, deitamos a culpa para cima dos "burros" dos professores que nem interpretar uma lei tão clara sabem. Também não admira, nem avaliados querem ser!
Esta avaliação é burocrática? Não se preocupem, atiramos as culpas para os Conselhos Executivos, pômo-los a cabanir, colocamos lá um gestor da nossa cor e vamos ajudar os pobres professores, tão cheios de trabalho burocrático por causa daqueles malandros que desvirtuaram o espírito do nosso modelo de avaliação, tão perfeito e inteligente. E tão original.
Conclusão:
Este País vai à deriva e quando alguém tentar apanhar os cacos, os culpados assobiarão para o ar e dirão: Quem? Eu? Eu nem estava cá.
Gabriela
Esta tripeça (Lurdes, Lesma e Calhau) tiveram bom mestre.
Se ao chefe passaram o canudo ao Domingo porque é que estes pobres coitados não hão-de ir a despacho, também ao Domingo.
Houve um 1º ministro que nomeou um governante de manhã e à tarde o despachou, por ter contado uma pequena anedota de gosto duvidoso.
Este trio, autênticas anedotas, mantem-se no poleiro, porquê?
E onde é que esse tal 1º ministro perdeu os tomates?
Terá sido na horta de belém?
Post muito bem elaborado
Mostra de modo muito evidente as manigâncias deste governo
Mas já ninguém se admira pois isso é prática corrente em todos os ministérios, desde o gabinete do 1º até ao inefável Lino passando pelo Pinho.
Reparemos que os ministros deste governo só não dizem (e pior, só não fazem) disparates quando estão calados.
É o caso de ministrso que ninguém conhece como por exemplo:
Nuno Teixeira, Pedro Pereira, Francisco Correia, José Ribeiro
Outros ainda, logo que abrem a boca são imediatamente sinalizados pelos dislates que debitam:
Rui Pereira, Alberto Costa, Jaime Siva, Augusto Silva
O Augusto Santos Silva, que já esteve no Ministério da Educação, como Secretário de Estado, parece-me, é também um dos que está por detrás da Ministra e dos que aconselha o Sócrates. É uma das Eminências pardas do regime.
Gabriela
O momento é crucial. Percebeu-se pelas declarações, no final da reunião com os PCE's da Região Centro, que a situação está no limite.
O "Aijesus", aliás na continuação do que tem feito, está 'obrigado' (salvo seja) a dar prioridade a um mais acérrimo combate contra as políticas suicidas do ME. A escola pública, os professores e os alunos não podem ser exauridos dos princípios que garantam um ensino de qualidade e uma actividade profissional digna.
Na Conf. de Imprensa que acaba de dar, a senhora parecia completamente perdida. Vamos perdê-la, ou vamos vê-la perdida?
preferia perdê-la!
E que meta baixa psiquiátrica, como o Miguel Sousa Tavares (outro plumitivo que faz jornalismo de opinião, em vez de jornalismo de investigação)com muita pena dela disse que já teria acontecido se ela não fosse tão forte. Agora a teimosia impositiva chama-se fortaleza de carácter
Gabriela
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