Para não esquecer...

A SEMANA DA REPÚBLICA * 14-18/10/2019

Enquanto se discute, no Parlamento, onde se senta o Chega e o Iniciativa Liberal, o nosso Diário da República vive um período difícil. Encontrei somente esta notícia que pode alegrar os nossos fiéis leitores. As sete leis invocadas tornam a leitura deste acórdão um momento de deleite intelectual e de fácil compreensão. Em suma, a barriga de aluguer pode voltar com a palavra atrás com base nos princípios do “desenvolvimento da personalidade da gestante, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, e do direito de constituir família, em consequência de uma restrição excessiva dos mesmos”. Ora aí está…

  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 465/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18125468550
    Tribunal Constitucional 
    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade, por violação do direito ao desenvolvimento da personalidade da gestante, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, e do direito de constituir família, em consequência de uma restrição excessiva dos mesmos, conforme decorre da conjugação do artigo 18.º, n.º 2, respetivamente, com os artigos 1.º e 26.º, n.º 1, por um lado, e com o artigo 36.º, n.º 1, por outro, todos da Constituição da República Portuguesa, da norma constante do artigo 2.º do Decreto n.º 383/XIII da Assembleia da República: a) na parte em que reintroduz o n.º 8 do artigo 8.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, 25/2016, de 22 de agosto, 58/2017, de 25 de julho, 49/2018, de 14 de agosto, e 48/2019, de 8 de julho, fazendo-o transitar para o n.º 13 daquele mesmo artigo, de acordo com a renumeração simultaneamente efetuada; e, em consequência, b) na parte em que, através do aditamento do n.º 15, alínea j), ao artigo 8.º da citada Lei, prevê que os termos da revogação do consentimento prestado pela gestante tenham lugar em conformidade com a norma mencionada em a)

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escrito por Carlos M. E. Lopes

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