Ainda não temos um DR pujante e cheio de força, como este governo dá todos os indícios de vir a ser, mas para lá caminhamos.
Chamamos a atenção para o acórdão do STA. Quem havia de dizer que um presidente de junta e membro da assembleia de freguesia não poderia intervir num contrato com uma sociedade de que era o único gerente. Lá se vai a livre iniciativa. O Estado a impedir as forças vivas de se mexerem. Valha-nos Deus!…
- Resolução da Assembleia da República n.º 12/2020 - Diário da República n.º 43/2020, Série I de 2020-03-02129679428
Assembleia da República Recomenda ao Governo que cumpra a Diretiva «Habitats» e que proceda à designação das zonas especiais de conservação
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2020 - Diário da República n.º 44/2020, Série I de 2020-03-03129793719
Presidência do Conselho de Ministros Aprova várias medidas em matéria de gestão dos Hospitais de Cascais, de Loures, de Vila Franca de Xira e de Braga
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2020 - Diário da República n.º 46/2020, Série I de 2020-03-05129892691
Supremo Tribunal Administrativo Acórdão do STA de 12-12-2019, no Processo n.º 88/18.8 BEPNF. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Para efeitos de aplicação do artigo 4.º, alínea b), subalínea v), do Estatuto dos Eleitos Locais, o sócio e único gerente de uma sociedade empreiteira que seja, simultaneamente, presidente de uma junta de freguesia e, por inerência, membro da assembleia do respectivo município, está impedido de celebrar contrato de empreitada entre essa sociedade e este município.»
[Leia todos os resumos d'A Semana da República]
escrito por Carlos M. E. Lopes
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