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TEIXEIRA DOS SANTOS E A CONSTITUIÇÃO

Há dias, Teixeira dos Santos afirmou que mais altos valores se levantam do que cumprir a Constituição.

Esta afirmação
(mais coisa menos coisa)
foi feita sem que tivesse havido qualquer alarido. A afirmação é grave e demonstra um desprezo total pelo Estado de Direito. E o Estado de Direito é uma pedra basilar para esta "coisa". Quando um governante acha que há valores maiores do que a Constituição, então das duas uma: ou a Constituição está mal feita e tem de ser modificada
(mas deve ser cumprida enquanto não modificada);
ou não vivemos num Estado de direito e estamos a ser governados por bandidos que não respeitam nada nem ninguém
(adivinhem para onde me inclino).
escrito por Carlos M. E. Lopes

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FIM DO VÍNCULO DE NOMEAÇÃO DOS PROFESSORES

[do SPRC]


Aplicando a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, as escolas estão a notificar os professores de que transitaram para a modalidade de contrato individual de trabalho em funções públicas. Desta forma cessa unilateralmente o vínculo de nomeação como funcionário público.

As escolas que não procederam à afixação das listas/aviso ou à notificação vão fazê-lo certamente nos próximos dias.

Trata-se de um recuo de décadas nos nossos direitos – o fim dos vínculos de trabalho e o princípio do fim dos quadros (QE e QZP).

A muitos de nós nunca tal coisa passou pela cabeça ….. Pois, mas, com este Governo e esta maioria, tudo pode acontecer !

Ora, para além do ataque a direitos com décadas, na opinião dos juristas, esta situação viola vários princípios legais e constitucionais.

Desde logo, são violados os princípios da segurança jurídica e da confiança, que fazem parte de um Estado de Direito democrático, consagrado no art. 2.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). São também violados os art. 53.º e 58.º da mesma CRP, que garantem o direito à função pública e o direito ao lugar.

Esta situação tem que ser contestada no plano da acção sindical, mas também juridicamente. Neste último domínio, o primeiro passo é a impugnação do acto administrativo com que o Governo pretende pôr fim aos vínculos ao Estado , por exemplo, dos professores dos QE e QZP.

AQUI, minuta para a impugnação daquele acto ilegal.

Este requerimento deverá ser enviado no prazo de 30 dias contado da data da publicação da lista de transição nas Escolas ou, para os professores que não se encontrem a exercer funções docentes, da data em que da mesma transição forem notificados.

escrito por ai.valhamedeus

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AS CONTRA-ORDENAÇÕES EXEMPLARES

Fui ontem notificado para pagar uma coima

(diz-se assim)
pelo facto de ter estacionado no dia 5 de Setembro de 2007 num lugar sem que tivesse pago a taxa devida. Duvido que isso tenha acontecido. Mas como prová-lo?

O cívico não colocou qualquer aviso de forma a que eu, na altura própria, tivesse tido conhecimento da infracção e me pudesse defender. Oito meses (!!!) depois, recebo uma notificação a dizer que naquele dia tinha cometido uma contra-ordenação. Bonito. Irei pagar, tudo indica, em Tribunal, ainda que vá pensar no assunto. É que, no outro dia, impugnei uma coima de 250 € e agora tenho de pagar 800, depois das custas, juros e coima juntas!!!

Esta nova modalidade de não deixar aviso da passagem do cívico não é só injusto, é imoral e não sei se inconstitucional, por negação de defesa. Mas é uma cobardia, lá isso é. Como me posso lembrar, oito meses depois, se tinha lá o carro ou não? Imaginemos que a máquina estava avariada, se tinha o talão, que se tinha “virado”... Que possibilidades de defesa tenho? Ladrões!

escrito por Carlos M. E. Lopes

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A CONSTITUIÇÃO VENEZUELANA

Hugo Chávez quer que seja revista a Constituição do país, de modo a ter uma Constituição do socialismo do século XXI. A oposição está contra, e percebe-se

[é oposição].
O mundo livre também grita contra
[por causa do dito socialismo, é claro].
Em Portugal, um ministro acha que as escutas devem ser como ele acha que devem ser
[para garantir a segurança nacional: já só falta Almeida Santos dizer que tem que ser -- para evitar um ataque terrorista à capital a partir de uma qualquer ponte]
e diz que a Constituição tem que ser revista em conformidade: quem grita contra
[o PSD, a principal oposição(?), não]?
O texto de revisão foi adoptado pelo Parlamento venezuelano e vai ser sujeito a referendo: o que é que falta, neste processo, para que o mundo livre não grite? Se o referendo for contrário às propostas de Chávez, o mundo livre continuará a gritar?

Entretanto, quem quiser consultar o texto polémico tem-no aqui.

escrito por ai.valhamedeus

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REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO, JÁ!

As entidades patronais querem a revisão constitucional para facilitar os despedimentos e, sobretudo, o despedimento “sem justa causa por motivos políticos ou ideológicos” – artº 53º da CRP.

Sejamos justos. As reivindicações das entidades patronais são justas e recomendam-se. Um patrão tem que suportar um gajo que é delegado sindical e que, por isso, está em guerra aberta com ele? Um patrão tem que suportar um gajo do PCP sendo ele, patrão, do CDS

(ou ao contrário)?
E depois os despedimentos têm que ser mais ligeiros para que o sistema produtivo possa responder aos desafios da globalização. Admite-se que um patrão tenha que suportar o perigo de um processo disciplinar e judicial para pôr um filho da puta de um comuna, ou quem quer que seja, na rua? É por isso que o nosso país não avança. Os empresários portugueses são dos mais dinâmicos, independentes, empreendedores e audazes do Mundo. Sim, do Mundo.

Para este desiderato o quê melhor do que o governo PS? Nunca as entidades patronais se viram mais acarinhadas e incentivadas do que com este governo. Elas têm toda a razão em fazer este pedido. Mesmo que o novo código já admita o despedimento sem justa causa... ainda que dê a maçada de um processo disciplinar e uma possível acção judicial.

escrito por Carlos M. E. Lopes

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MITOS DA REVOLUÇÃO DE ABRIL

25 de Abril : mitos de uma revolução é um livro, agora publicado, de Maria Inácia Rezola. Nele se fala de um dos cavalos de batalha de algumas forças políticas: o Conselho da Revolução.

Os mais velhos recordarão que Sá Carneiro travou uma grande batalha pela extinção do Conselho da Revolução, o que veio a acontecer com a revisão constitucional de 1982. Nessa altura, fomos metralhados com a propaganda do PSD que insistia na natureza tutelar do Conselho da Revolução e que, sem a sua extinção, não era possível uma democracia plena.

Todos concordamos com isso. O que nunca foi explicado é que o Conselho da Revolução nasceu do pacto MFA/Partidos requerido pelos... partidos, onde se inclui o PPD de Sá Carneiro. E seria bom saber que todos, mas todos, os artigos da Constituição, do artº 142º ao 149º, no que respeita ao Conselho da Revolução, foram aprovados por unanimidade pela Assembleia Constituinte. E seria também bom recordar o que disse o deputado do PPD Jorge Miranda, em nome desse Partido:

“ao votar as disposições sobre garantia da Constituição inseridas no título do Conselho da Revolução, o Partido Popular Democrático cumpre o compromisso que assumiu ao subscrever a Plataforma de Acordo Constitucional de 26 de Fevereiro de 1976”
(veja-se a Constituição anotada de Victor Silva Lopes, Editus, 1976).
Nem mais.

escrito por Carlos M. E. Lopes

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